Data:
09/08/17
Hora:
19h00 - 22h00
Localização:
Centro de Convenções do C.B.C. - Auditório C
Categorias:
Coordenação: Drs Antonio Couto e Alex Souza, do escritório A.Couto & Souza Advogados.
Primeira mesa de debate sobre
fixação do teto dos honorários de peritos médicos e de assistentes técnicos
• O que é especialização incomum?
• O que é perícia de menor complexidade?
• Pode se criar tabela sem levar em conta a expressão econômica da ação judicial?
Discussão sobre as sumulas do Tribunal de Justiça do Estado do RJ números 361 e 363/2017
DIZEM AS SÚMULAS:
SÚMULA TJ 363/2017 22/06
“Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum.” DJERJ, ADM, n. 191, p. 9.
SÚMULA TJ 361/2017 22/06
Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento. DJERJ, ADM, n. 191, p. 9
Informações e inscrições no e-mail: acoutoadvogados@acouto.com.br
Tel:21-2221-4819
DATA: 09 de Agosto de 2017 – 19h
Local: Centro de Convenções CBC Amil – Auditório C – Rua Visconde Silva, 52/1° andar – Botafogo – Rio de Janeiro / RJ
Vagas Limitadas: 60 Lugares