NOTA INFORMATIVA | Esclarecimentos institucionais sobre a decisão judicial envolvendo o CFM e a OMB

O Colégio Brasileiro de Cirurgiões informa aos seus membros que, no âmbito do Processo nº 5048790-35.2025.4.04.7200/SC, em trâmite perante a 2ª Vara Federal de Florianópolis/SC, foi proferida decisão em ação ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em face da Ordem Médica Brasileira (OMB).

Na decisão, a magistrada deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a OMB se abstenha de ofertar, divulgar ou anunciar a concessão de título de especialidade médica nos termos da Lei nº 6.932/81 e do Decreto nº 8.516/2015, sob pena de multa diária.

A decisão reconhece, em análise inicial (cognição sumária), que a concessão de título de especialista, para fins legais, é atribuição das sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB) ou dos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), conforme a legislação vigente.

Importante destacar que se trata de decisão em sede de tutela de urgência — ou seja, medida provisória concedida no início do processo. O mérito da ação ainda será analisado, com apresentação de contestação, produção de provas e posterior sentença.

O CBC acompanha atentamente os desdobramentos do caso e reafirma seu alinhamento institucional com o Conselho Federal de Medicina e com a Associação Médica Brasileira, em defesa da ordenação legal das especialidades médicas no Brasil.

Reiteramos nosso compromisso permanente com a defesa técnica, ética e institucional dos cirurgiões brasileiros, sempre pautados pela legalidade, pela segurança assistencial e pela valorização da boa prática médica.

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