CFM entra na Justiça contra União

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou  na Justiça Federal, em Brasília, no dia 14 de fevereiro, com uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra a União em defesa da ampliação do acesso das mulheres aos exames de prevenção e de diagnóstico do câncer de mama. O questionamento tem como foco a portaria do Ministério da Saúde nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que garante o custeio dos procedimentos de mamografia bilateral para rastreamento somente executado em mulheres com idades entre 50 a 69 anos.

Por meio da concessão da tutela antecipada, o CFM espera que a Justiça determina à União, no âmbito do Sistema Único de Saúde, que garanta o acesso ao exame de mamografia bilateral em todos os Estados às pessoas a partir dos 40 anos de idade. O pedido do Conselho contesta a decisão do Ministério da Saúde, que, com seu ato, prejudicou mulheres abaixo dos 50 anos, que teriam garantido o direito apenas à mamografia unilateral.

Para o CFM, a Portaria do Ministério da Saúde conflita com as determinações da lei nº 11.664, de 29 deabril de 2008. O texto aprovado pelo Congresso dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

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