Congresso Mínima Rio reúne 14 sociedades médicas

 

Começou ontem, no Hotel Windsor Barra, no Rio de Janeiro, a primeira edição do Mínima Rio – Congresso Internacional de Terapias Minimamente Invasivas, com atividades pré-congresso e a solenidade de abertura. O evento é uma reunião inédita de 14 sociedades de especialidade que atuam com terapias minimamente invasivas.

 

O objetivo é fomentar o conhecimento integrado e debater a grande diversidade de patologias que atualmente podem contar com mais uma opção de tratamento. O Congresso termina amanhã, 8 de novembro.

A solenidade de abertura começou às 19h e contou com a presença do presidente do CREMERJ, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Médica Brasileira (AMB), da Associação Médica do Estado do Rio de Janeiro (Somerj) e das principais sociedades cirúrgicas do país, entre elas o Colégio Brasileiro de Cirurgiões.

 

A mesa de abertura foi composta por Delta Madureira Filho (presidente eleito da Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva), Savino Gasparini (presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgiões), Benjamin Baptista de Almeida (presidente da Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro), Sylvio Provenzano, (presidente do CREMERJ) e Luis Guilherme Teixeira dos Santos (conselheiro do CFM).

Em seu discurso, o presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Savino Gasparini destacou que o Mínima se tornou realidade através da união das sociedades cirúrgicas para atingir o objetivo de   aproximar todas as sociedades cirúrgicas. “O CBC teve o privilégio de abrir as portas para realizar em sua sede a reunião com os representantes das 14 sociedades médicas para estruturar esse evento inédito na medicina do país”.

 

“O médico, a ética e a justiça” foi o tema da palestra da cerimônia de abertura do Mínima Rio, proferida pelo consultor jurídico do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, Antonio Ferreira Couto Filho, que destacou a importância da prevenção para evitar os processos judiciais.

 

 

“Agir antes, são as palavras de ordem. O médico não pode se afastar do fato e delegar para secretárias, seguradoras ou corretoras de seguro e até mesmo dar “carta branca” ao seu advogado.  Diante da intercorrência ou da iatrogenia, deve trabalhar na busca do não processo judicial”, destacou.

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