COVID-19: Nota do CBC/SBCO/SBOT sobre suspensão de cirurgias eletivas

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES (CBC), SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA ONCOLÓGICA (SBCO) e SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT)

Assista ao vídeo do Presidente do CBC

28 de março de 2020.

A pandemia da COVID-19 é uma realidade mundial com mais de 600 mil doentes no mundo e quase 29 mil óbitos. No momento, o número de casos em todos estados, no Brasil, está em fase de franca ascensão. São quase 3.904 pacientes com 111 mortes, o que representa taxa de mortalidade de 2,8%.

O COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES (CBC), a SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA ONCOLÓGICA (SBCO) e  a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT) se solidarizam com a nota da Agência Nacional de Saúde (ANS), publicada em  25/03/2020, sobre medidas a serem seguidas pelas operadoras de serviços de saúde, com o objetivo de priorizar o combate à Covid-19, da qual se ressaltam, na íntegra quatro ítens:

1.    Considerando a crise causada pela pandemia do coronavírus e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou nova medida para que as operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

  • A ANS decidiu, em reunião extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (25/03), prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.  
  • Os prazos atuais, definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos. 
  • Ficam suspensos também os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, anunciado anteriormente pela reguladora para quando o país entrasse na fase de Mitigação da pandemia. A partir de amanhã (26/03), essa suspensão será mantida, só que com duração até 31/05/2020.

Entretanto:

  1. As sociedades, ora citadas: CBC, SBCO e SBOT recomendam que a ANS, faça avaliação mensal dos prazos para a realização das cirurgias eletivas, considerando a curva epidemiológica e a necessidade de proteção dos interesses dos pacientes frente ao possível uso da epidemia como justificativa para as operadoras postergarem autorizações para procedimentos cirúrgicos;
  • A definição de urgência e emergência deverá ser documentada por atestado emitido pelo médico solicitante, que assim ficará responsável por eventuais questionamentos, em função de potencial transgressão das normas vigentes, deixando claro que as cirurgias oncológicas apresentam um potencial de urgência relativa.

            Estas medidas são fundamentadas em orientações emitidas para suspensão de atendimentos e procedimentos eletivos pela Organização Mundial de Saúde, Agência Nacional de Saúde e Conselho Federal de Medicina.

            A suspensão de procedimentos eletivos é recomendada por vários motivos, dentre os quais destacam-se (1):

            1. Uso desnecessário de EPIs em momento de escassez no fornecimento e na comercialização;

            2. Destinação de leitos hospitalares prioritariamente para atendimento a doentes afetados pela pandemia;

            3. Risco desnecessário de exposição destes pacientes ao ambiente do sistema de saúde;

            4. Risco de exposição ocupacional do médico e de toda a equipe de saúde, em virtude da particular proximidade no atendimento aos pacientes.

            Existem também dúvidas quanto à evolução de pacientes cirúrgicos, potencialmente contaminados e assintomáticos, submetidos a procedimentos eletivos de baixa morbimortalidade e que tiveram evolução desfavorável.  Trabalho recente  relata quatro casos nestas condições (2).   

            Assim sendo,  o CBC, a SBCO e a SBOT apoiarão as medidas governamentais, sempre quando embasadas em dados científicos, ainda que possam ser de grau de evidência baixo, em função das condições atuais (1). Ressalta-se, essencialmente, que não é possível abandonar os mais vulneráveis.

            As evidências provenientes de análises de cientistas das áreas de ciências biológicas, econômicas, matemáticas e sociais deverão nos guiar, progressivamente, no caminho de volta às atividades normais.

Prof. Dr. TCBC Luiz Carlos Von Bahten
Presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgiões

Prof. Dr. TSBCO TCBC Alexandre Ferreira Oliveira
Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncologia

Prof. Dr. Glaydson Gomes Godinho
Presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

Referências

1.         Correia MITD, Ramos RF, Von Bahten LC. Os cirurgiões e a pandemia do COVID-19. Rev Col Bras Cir. 2020;47(1).

2.         Aminian A, Safari S, Razeghian_Jahromi A, Ghorbani M, Delaney CP. Covid-19 Outbreak and Surgical Practice: Unexpected Fatality in Perioperative Period. Ann Surg. 2020;on line.

VERSÃO EM PDF