COVID-19: Nota do CBC/SBCO/SBOT sobre suspensão de cirurgias eletivas

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES (CBC),
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA ONCOLÓGICA (SBCO) e SOCIEDADE BRASILEIRA DE
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA (SBOT)

Assista ao vídeo do Presidente do CBC

28 de março de 2020.

A pandemia da COVID-19 é uma realidade
mundial com mais de 600 mil doentes no mundo e quase 29 mil óbitos. No momento,
o número de casos em todos estados, no Brasil, está em fase de franca ascensão.
São quase 3.904 pacientes com 111 mortes, o que representa taxa de mortalidade
de 2,8%.

O COLÉGIO BRASILEIRO DE CIRURGIÕES (CBC), a
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA ONCOLÓGICA (SBCO) e  a SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA (SBOT)
se solidarizam com a nota da Agência Nacional de Saúde
(ANS), publicada em  25/03/2020, sobre medidas a serem seguidas pelas operadoras de serviços de saúde,
com o objetivo de priorizar o combate à Covid-19, da qual se ressaltam, na
íntegra quatro ítens:

1.   
Considerando a crise causada pela pandemia do
coronavírus e diante da necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de
saúde e de evitar a exposição desnecessária de beneficiários ao risco de contaminação,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou nova medida para que as
operadoras priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus
beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais consumidores, sobretudo
àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.

  • A
    ANS decidiu, em reunião
    extraordinária realizada na tarde desta quarta-feira (25/03)
    ,
    prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a
    realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam
    urgentes.  
  • Os
    prazos atuais, definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos
    para os casos em que os tratamentos não podem ser interrompidos ou adiados por
    colocarem em risco a vida do paciente: atendimentos relacionados ao pré-natal,
    parto e puerpério; doentes crônicos; tratamentos continuados; revisões
    pós-operatórias; diagnóstico e terapias em oncologia, psiquiatria e aqueles
    tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente,
    conforme declaração do médico assistente (atestado). Também ficam mantidos os
    prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto,
    os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos. 

  • Ficam
    suspensos também os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e
    atendimento em regime de internação eletiva, anunciado anteriormente pela
    reguladora para quando o país entrasse na fase de Mitigação da pandemia. A
    partir de amanhã (26/03), essa suspensão será mantida, só que com duração até
    31/05/2020.

Entretanto:

  1. As sociedades, ora citadas: CBC, SBCO e SBOT
    recomendam que a ANS, faça avaliação mensal dos prazos para a realização das
    cirurgias eletivas, considerando a curva epidemiológica e a necessidade de
    proteção dos interesses dos pacientes frente ao possível uso da epidemia como
    justificativa para as operadoras postergarem autorizações para procedimentos
    cirúrgicos;

  • A definição de urgência e emergência deverá ser
    documentada por atestado emitido pelo médico solicitante, que assim ficará
    responsável por eventuais questionamentos, em função de potencial transgressão
    das normas vigentes, deixando claro que as cirurgias oncológicas apresentam um
    potencial de urgência relativa.

            Estas
medidas são fundamentadas em orientações emitidas para suspensão de
atendimentos e procedimentos eletivos pela Organização Mundial de Saúde,
Agência Nacional de Saúde e Conselho Federal de Medicina.

            A
suspensão de procedimentos eletivos é recomendada por vários motivos, dentre os
quais destacam-se (1):

            1.
Uso desnecessário de EPIs em momento de escassez no fornecimento e na comercialização;

            2.
Destinação de leitos hospitalares prioritariamente para atendimento a doentes
afetados pela pandemia;

            3.
Risco desnecessário de exposição destes pacientes ao ambiente do sistema de
saúde;

            4.
Risco de exposição ocupacional do médico e de toda a equipe de saúde, em
virtude da particular proximidade no atendimento aos pacientes.

            Existem
também dúvidas quanto à evolução de pacientes cirúrgicos, potencialmente
contaminados e assintomáticos, submetidos a procedimentos eletivos de baixa
morbimortalidade e que tiveram evolução desfavorável.  Trabalho recente  relata quatro casos nestas condições (2). 
 

            Assim
sendo,  o CBC, a SBCO e a SBOT apoiarão
as medidas governamentais, sempre quando embasadas em dados científicos, ainda
que possam ser de grau de evidência baixo, em função das condições atuais (1). Ressalta-se, essencialmente, que não é possível abandonar os mais
vulneráveis.

            As
evidências provenientes de análises de cientistas das áreas de ciências
biológicas, econômicas, matemáticas e sociais deverão nos guiar,
progressivamente, no caminho de volta às atividades normais.

Prof. Dr. TCBC Luiz Carlos Von Bahten
Presidente do Colégio Brasileiro de Cirurgiões

Prof. Dr. TSBCO TCBC Alexandre Ferreira Oliveira
Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncologia

Prof. Dr. Glaydson Gomes Godinho
Presidente da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.

Referências

1.         Correia MITD, Ramos RF, Von Bahten LC. Os cirurgiões e a
pandemia do COVID-19. Rev Col
Bras Cir. 2020;47(1).

2.         Aminian A, Safari S, Razeghian_Jahromi
A, Ghorbani M, Delaney CP. Covid-19 Outbreak and Surgical Practice: Unexpected
Fatality in Perioperative Period. Ann Surg. 2020;on line.

VERSÃO EM PDF