COVID-19: orientações da Consultoria Jurídica

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A Lei 13.979 de 07.02.2020 , tem o propósito de fornecer ao Governo e em especial ao Ministro da saúde o apoio logístico necessário ao enfrentamento da pandemia que se instalou. O referido diploma legal permite contratar serviços e bens, inclusive restringir direitos e garantias individuais, passando por fechamento de fronteiras e com requerimentos de bens ou serviços públicos e ou particulares.

As implicações nos atos de nossa vida civil, incluindo-se em especial dos médicos, é inexorável, pois se trata de Segurança Nacional, exigindo a prevalência do interesse publico sobre os interesses particulares.

Infinitas são as questões entre pessoas física e jurídica, nestes tempos de exceção, onde os prazos, preços dos bens e serviços são interrompidos ou prestados de forma incompleta ou incorreta. Vale anotar que torna-se imperativo registrar todas as mudanças e reunir as provas que defendam o seu direito . Muitos usarão , alguns abusarão, do motivo de força maior para se locupletarem ou não restituírem valores pagos. Pelo que não devemos perder de vista que o direito não permite enriquecimento sem causa e que a boa fé objetiva é a regra maior das relações.

O equilíbrio contratual deve ser perseguido e a mediação é um caminho seguro para ser percorrido pelas partes, restando provado que fato, valor e norma , devem ser os instrumentos norteadores da composição . O que se deve pretender será a busca do consenso. Afinal todos foram afetados pela pandemia.

O Departamento Jurídico do CBC, seguindo determinação cívica da Presidência, , está às ordens dos seus cirurgiões para auxiliar e dar consultoria no que for necessário .

Antonio Ferreira Couto Filho

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