FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS

FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
A Resolução 2.056/13, que redefine as regras para fiscalização do exercício da medicina em território nacional, entra em vigor nesta terça-feira (13 de maio). Editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em novembro de 2013, a norma cumpriu o prazo de 180 dias para que o Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil e seus roteiros de vistoria comecem a valer.

Até o momento, Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) de todo o país realizaram vistorias educativas com base nos novos parâmetros e também para treinar seus fiscais no uso das novas ferramentas. Contudo, a partir de 13 de maio, as unidades de saúde fiscalizadas terão 15 dias (prorrogáveis por igual período) para solucionar os problemas apontados.

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