Nota do Colégio Brasileiro de Cirurgiões repudia o desrespeito ao CFM sobre a prática da teleconsulta

A prática da Teleconsulta, intitulada “consultas médicas online”, oferecendo atendimento a pacientes a distância é uma infração ética.

Ressalte-se que o atendimento presencial e direto do médico em relação ao paciente é regra para a boa prática médica, conforme dispõe o artigo 37 do Código de Ética Médica: “é vedado ao médico prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento, assim como consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa”.

As regras estabelecidas pelo Código de Ética Médica, da telemedicina estão disciplinadas na Resolução CFM nº 1.643/2002, atualmente em vigor.

O exame médico presencial é a forma eficaz e segura de se realizar o diagnóstico e o tratamento de doenças. Seguramente perder-se-á muitas oportunidades de interação para melhores resultados destas práticas e do acompanhamento destes pacientes. A consulta médica não pode dispensar de nenhuma forma uma anamnese completa e um detalhado exame físico.

O Colégio Brasileiro de Cirurgiões  reconhece e estimula a incorporação da tecnologia na prática médica, mas tem um posicionamento cuidadoso quanto à utilização da telemedicina. Ressaltamos que deve ser evitado o uso indiscriminado dessa ferramenta por parte de planos de saúde e hospitais, que colocam os interesses financeiros a frente dos interesses dos usuários, desrespeitando normativos emanados pela regulamentação.

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