Resolução do CFM

Pela Resolução 2.056/2013, publicada no dia 12 de novembro, no Diário Oficial da União, fica estabelecida a relação de equipamentos e de infraestrutura mínimos para o funcionamento de consultórios e ambulatórios, como postos de saúde. As vistorias passarão a ser padronizadas e realizadas com o auxílio de tablets, o que lhes dará mais agilidade. Os pontos não respeitados serão objeto de cobrança junto aos gestores e denunciados aos órgãos competentes, como Tribunais de Conta, Ministério Público, entre outros.

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