Esclarecimentos para o egresso do programa de pré-requisito em área cirúrgica básica

A criação do programa de pré-requisito em área cirúrgica básica foi um pleito de nove especialidades cirúrgicas em vários Fóruns organizados pelo Conselho Federal de Medicina desde 2017, em razão da ampliação da Residência em Cirurgia Geral ter sido aprovada para três anos.

A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) acatou a solicitação das especialidades e aprovou em Plenária a criação dessa modalidade em que os residentes cursariam os dois anos com aquisição das competências cirúrgicas suficientes para o ingresso em uma especialidade através de um processo seletivo público.

A CNRM formulou Portarias para obtenção do Diagnóstico Situacional onde às instituições credenciadas se auto avaliariam levando em conta bolsas, cenários de prática com o quantitativo de procedimentos cirúrgicos capaz de formar um especialista. Deveriam definir a opção por Cirurgia Geral ou Área Cirúrgica Básica.

Mediante tais informações a CNRM promoveu o aditamento como atos autorizativos para a legalização dos serviços, a partir de 2019. Faço questão de deixar claro que não foi uma criação do Colégio Brasileiro de Cirurgiões.

Em 2020, em plena pandemia, muitas discussões em Plenárias da CNRM e CFM a respeito das definições sobre o programa de pré-requisito em área cirúrgica básica, principalmente motivadas por ações judiciais para obtenção de títulos de especialista, motivaram os órgãos outorgantes dos títulos a acatar proposição de extinção do PRACB (Pré-requisito Área Cirúrgica Básica) que foi aprovada em março último e impedindo a abertura de processos seletivos em 2022.

Definiu-se, ainda, que a última turma se formará em 2023 e que os candidatos poderão participar de processos seletivos por até cinco anos da data de conclusão. O concluinte terá um certificado por ter cursado dois anos das matrizes de competências. O modelo de certificado foi identicamente aprovado em Plenária.

O médico residente que receber tal certificação poderá exercer livremente atividades profissionais nas competências discriminadas para os dois anos, sem título de especialista, podendo participar de processos seletivos públicos de todas as especialidades cirúrgicas que exigem pré-requisito, bem como endoscopia e mastologia. Poderá também, participar de seleção pública de instituições que tenham vagas disponíveis de R3 nos programas de Cirurgia Geral.

O Colégio Brasileiro de Cirurgiões, motivado por solicitações de serviços qualificados, considerará a possibilidade de um ano mais de treinamento em serviço ao egresso do programa de pré-requisito para obter título de especialista reconhecido pela AMB e CFM, mediante aprovação em prova de títulos, conforme Resolução CFM.

Esse é o intento do CBC para não desamparar o médico que não conseguiu sua titulação por um programa que está extinto, no momento atual.

ADNAN NESER
Membro da Comissão de Residência Médica em Cirurgia Geral do Colégio Brasileiro de Cirurgiões.